EDITAL DE INSCRIÇÃO - Nº 006/2012 – AELA/MS
O Presidente da Academia Evangélica de Letras e Artes do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista a vacância das cadeiras constantes do Ato Declaratório nº 002/2012 – (AELA/MS) resolve divulgar o presente Edital:
Art. 1º - Estarão abertas no período de 05 de junho a 06 de agosto de 2012 as inscrições para candidatos a ocupar as cadeiras em vacância na AELA/MS, conforme o Ato Declaratório nº 002/2012 - (em anexo).
I – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 2º - Poderão inscrever-se todos
os interessados que tenham (Art. 6º do Estatuto):
I - publicado trabalho original de
significativo valor literário e / ou cultural, na linha evangélica (o caso dos
escritores e poetas); ou gravado, editado, exposto ou apresentado seu trabalho
de forma a torná-lo público e notório (no caso das outras modalidades
artísticas).
II – reputação ilibada;
III – membresia regular e ativa numa
denominação evangélica, reconhecida como tal;
IV – residência habitual no Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Encerradas as inscrições,
os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Análise de Candidatos,
onde serão selecionados.
Art. 4º - Após, cada nome selecionado
receberá a indicação de, pelo menos, três acadêmicos, quando haverá a escolha
dos candidatos aprovados.
Art. 5º - Os candidatos aprovados
nessa fase poderão ser submetidos a uma entrevista, por um ou mais membros da
Comissão de Análise de Candidatos, quando serão dirimidas possíveis dúvidas
quanto às funções de acadêmico, bem como das obrigações finais que o candidato
deverá cumprir, antes de tomar posse.
Art. 6º - O candidato poderá ser
eliminado, mesmo depois da entrevista, caso venha a constatar-se que o mesmo
não se enquadra no artigo 2º deste Edital, ou que não terá as condições
necessárias para cumprir as obrigações pertinentes à sua posse nesta Academia.
Art. 7º - Eleito o novo acadêmico,
será designado dia, local e horário para a posse solene do mesmo.
Art. 8º - A posse do novo acadêmico
poderá ser individual ou coletiva, dependendo do que for decidido na assembléia
geral de eleição (Art. 8º do Estatuto).
II – DA INSCRIÇÃO:
Art. 9º - A inscrição do candidato
far-se-á mediante requerimento por escrito, cujo modelo segue em anexo a este
Edital, após ser convidado a fazê-lo por um membro da AELA/MS.
Art. 10 - O candidato deverá anexar
ao seu requerimento:
a – uma cópia dum comprovante de residência;
b - uma foto colorida recente (de
qualquer tamanho);
c - um exemplar ou cópia de cada uma
de suas obras publicadas (se for escritor ou poeta);
d - um exemplar ou cópia de seu
trabalho artístico. Caso isso não seja possível, uma foto colorida e a
informação de onde se encontra ou para quem foi vendido o original da obra;
e - o nome da denominação Evangélica
à qual pertence, com o endereço completo e o nome do pastor ou líder atual.
f - declaração de que não está
respondendo a nenhum processo criminal. Caso esteja, juntar comprovante de que
ainda não foi condenado. E, se foi condenado, de que a sentença ainda não
transitou em julgado, cabendo ainda recurso.
Art. 11 – Os requerimentos de
inscrições e seus anexos deverão ser encaminhados ao Presidente da AELA/MS,
pelo acadêmico-apresentante (do candidato), ou pelo próprio candidato, até o
dia 06/agosto/2012.
Art. 12 – Também poderão ser enviadas
pelo Correio, para o endereço: Sede
Provisória da AELA/MS, Rua Terlita Garcia nº 15-C, Santa Carmélia, Campo
Grande/MS, CEP 79.115-500.
Art. 13 – Por ocasião da inscrição,
não haverá cobrança de qualquer tipo de taxa.
Art. 14 – O candidato poderá ser
eliminado em qualquer fase do processo seletivo, caso venha a constatar-se que
o mesmo prestou declarações falsas, no decorrer de sua inscrição ou na
entrevista.
Art. 15 – Após a aprovação e
classificação do (s) candidato (s), a
Comissão de Análise de Candidatos, em consonância com o Presidente da AELA/MS,
fará a designação da (s) cadeira (s) a ser (em) ocupada (s) por cada candidato
selecionado, dentre aquelas constantes do Ato Declaratório nº 002/2012-AELA/MS.
Art. 16 – A designação da cadeira a
ser ocupada pelo candidato e de seu patrono é ato privativo do Presidente da
AELA/MS.
Art. 17 – Só poderá tomar posse o
candidato que tiver recolhido aos cofres da AELA/MS o valor pecuniário
referente ao seu ingresso na mesma, até o dia designado para tal fim.
Art. 18 - Os casos omissos serão
dirimidos pela Comissão de Análise Candidatos.
Art. 19 – Das decisões da Comissão de
Análise de Candidatos caberão recursos da seguinte forma: 1)Em primeira
instância, pedido de Reconsideração ao Presidente da Comissão de Análise de
Candidatos; 2)Em segunda instância, Recurso Administrativo ao Presidente da
AELA/MS; 3)E em terceira e última
instância, Recurso de Apelação à Assembléia Geral da AELA/MS.
Art. 20 –
Para as decisões de cunho judicial está eleito, desde já, o foro de Campo
Grande/MS.
Art. 21 – A
edição deste Edital foi aprovada por unanimidade na Assembléia Geral Ordinária
da AELA/MS do dia 04/junho/2012, revogadas as disposições em contrário.
Campo
Grande/MS, 05 de junho de 2012
Dr. Venâncio Josiel dos Santos - Presidente da AELA/MS
O
Presidente da Academia Evangélica de Letras e Artes do Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições estatutárias, DECLARA EM VACÂNCIA AS SEGUINTES
CADEIRAS DA AELA/MS:
I - Destinadas a Escritores e Poetas:
Cadeira
12 – Davi;
Cadeira
18 – Meselias;
Cadeira
42 – Apóstolo Paulo.
II – Destinadas às outras modalidades
artísticas:
Cadeira
48 - Agar, a serva egípcia;
Cadeira
68 - Rute, a nora fiel.
Destarte,
determino à Secretaria que seja divulgado o EDITAL de abertura para a inscrição
de candidatos às vagas apresentadas, na forma Estatutária.
CUMPRA-SE.
Campo
Grande/MS, 05 de junho de 2012.
Dr.
Venâncio Josiel dos Santos - Presidente da AELA/MS
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ACADEMIA EVANGÉLICA DE LETRAS E ARTES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - (AELA/MS):
Declara
ainda não estar respondendo a nenhum processo criminal (no caso de estar
respondendo, informar se há sentença condenatória transitada em julgado).
Em
anexo, seguem as informações solicitadas no Edital supracitado.
NESTES
TERMOS,
PEDE
DEFERIMENTO.
Campo
Grande/MS, ____ de _________________ de 2012.
Assinatura
do candidato:
Acadêmico-apresentante: Acadêmico-abonador: Acadêmico-abonador: